DICAS PREVIDENCIÁRIAS

domingo, 31 de março de 2019



ENTENDENDO  O “TRIPÉ” QUE COMPÕE A SEGURIDADE SOCIAL!!

A palavra “seguridade” quer dizer “segurança”, “proteção”, “salvaguarda”. Associada ao adjetivo “social”, passa a ser expressão indicativa de um conjunto de políticas públicas assumidas pelo Estado com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Nas palavras do Professor Ivan Kertzan, a “seguridade social” é, portanto, e em última análise, a manifestação institucional de um seguro que a própria sociedade brasileira, tendo como base o primado do trabalho e com vistas ao bem-estar e à justiças sociais, construiu para si mesma.

 Logo, entende-se que a Seguridade Social é o gênero e que tem como espécies a saúde, assistência social e a previdência social, ou seja, um todo, composto de três partes.

A diferença entre cada “parte” que compõe a Seguridade Social, está na forma como o cidadão pode ter acesso ou usufruir de cada uma.

Iniciando a análise  pela Saúde, é de conhecimento comum, que a saúde é um direito de todos, direito este inclusive Constitucional, e sem a necessidade contribuição do cidadão para a mesma, nesta o acesso aos serviços é universal, seja pobre ou rico, qualquer um pode e deve ser atendido no sistema público de saúde.

Continuando, analisaremos agora a assistência social, esta é direcionada a qualquer cidadão que necessite dela, também dispensa a obrigatoriedade de contribuição, visa proteger a família, à maternidade, a infância, à adolescência, pessoas portadores de deficiência  e à velhice. Promovendo políticas públicas que proporcione ao público necessitado, uma maior possibilidade de inclusão social e de subsistência.

Por fim, a terceira parte de composição da Seguridade Social, é a chamada Previdência Social, que por sua vez, diferente das outras duas partes que a forma, esta obrigatoriamente exige contribuição para ter acesso aos seus serviços, ou seja, quem não contribuir para a Previdência Social, não tem direito aos seus benefícios, e também, não terá o que chamamos de qualidade de segurado,  logo, estará este(a) impedido de conseguir aposentadorias, pensões, auxílios doenças, auxílios reclusões, isto é, não terá a “proteção” ou cobertura da mesma.

Portanto, temos então a composição da Seguridade Social, e o público para qual cada parte é direcionada, viu-se que a primeira parte  atende a todos, a segunda só aos necessitados e a terceira somente aos trabalhadores contribuintes e a quem por ela optar, desde que pagando pela mesma.  

Desta forma, a primeira(saúde) é administrada pelo SUS, a segunda(assistência social) pelo INSS e a terceira pelo Governo e INSS. No que tange a atendimentos aos estrangeiros não residentes no país, as duas primeiras partes(saúde e assistência social) só poderão ser usufruídas  em caráter emergencial, já a Previdência Social, nem em caráter emergencial, nesta só se garanti acesso a quem é residente no país.

Por: Edson Arruda. Advogado Previdenciarista.

 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fonte: Kertzan, Ivan. Guia prático da previdência social/Ivan Kertzan, Luciano Martinez, - ed. São Paulo, Saraiva. 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário