ENTENDENDO O “TRIPÉ” QUE COMPÕE A SEGURIDADE
SOCIAL!!
A palavra “seguridade”
quer dizer “segurança”, “proteção”, “salvaguarda”. Associada ao adjetivo “social”,
passa a ser expressão indicativa de um conjunto de políticas públicas assumidas
pelo Estado com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país, os direitos relativos à saúde, à previdência e
à assistência social.
Nas palavras do
Professor Ivan Kertzan, a “seguridade social” é, portanto, e em última análise,
a manifestação institucional de um seguro que a própria sociedade brasileira,
tendo como base o primado do trabalho e com vistas ao bem-estar e à justiças
sociais, construiu para si mesma.
Logo, entende-se que a Seguridade Social é o
gênero e que tem como espécies a saúde, assistência social e a previdência
social, ou seja, um todo, composto de três partes.
A diferença entre cada “parte”
que compõe a Seguridade Social, está na forma como o cidadão pode ter acesso ou
usufruir de cada uma.
Iniciando a análise pela Saúde, é de conhecimento comum, que a saúde
é um direito de todos, direito este inclusive Constitucional, e sem a
necessidade contribuição do cidadão para a mesma, nesta o acesso aos serviços é
universal, seja pobre ou rico, qualquer um pode e deve ser atendido no sistema
público de saúde.
Continuando,
analisaremos agora a assistência social, esta é direcionada a qualquer cidadão
que necessite dela, também dispensa a obrigatoriedade de contribuição, visa
proteger a família, à maternidade, a infância, à adolescência, pessoas
portadores de deficiência e à velhice.
Promovendo políticas públicas que proporcione ao público necessitado, uma maior
possibilidade de inclusão social e de subsistência.
Por fim, a terceira
parte de composição da Seguridade Social, é a chamada Previdência Social, que
por sua vez, diferente das outras duas partes que a forma, esta obrigatoriamente
exige contribuição para ter acesso aos seus serviços, ou seja, quem não
contribuir para a Previdência Social, não tem direito aos seus benefícios, e
também, não terá o que chamamos de qualidade de segurado, logo, estará este(a) impedido de conseguir
aposentadorias, pensões, auxílios doenças, auxílios reclusões, isto é, não terá
a “proteção” ou cobertura da mesma.
Portanto, temos
então a composição da Seguridade Social, e o público para qual cada parte é
direcionada, viu-se que a primeira parte atende a todos, a segunda só aos
necessitados e a terceira somente aos trabalhadores contribuintes e a quem por ela optar,
desde que pagando pela mesma.
Desta forma, a primeira(saúde) é
administrada pelo SUS, a segunda(assistência social) pelo INSS e a terceira
pelo Governo e INSS. No que tange a atendimentos aos estrangeiros não residentes
no país, as duas primeiras partes(saúde e assistência social) só poderão ser
usufruídas em caráter emergencial, já a
Previdência Social, nem em caráter emergencial, nesta só se garanti acesso a quem
é residente no país.
Por: Edson Arruda.
Advogado Previdenciarista.
Fonte: Kertzan, Ivan.
Guia prático da previdência social/Ivan Kertzan, Luciano Martinez, - ed. São
Paulo, Saraiva. 2014

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