VOCÊ ENTROU COM PEDIDO DE BENEFÍCIO PERANTE O INSS
E ESTÁ HÁ MAIS DE 30 DIAS SEM RESPOSTA? SAIBA O QUE
FAZER!
Não é de agora que o
Segurado da Previdência Social, tem enfrentado inúmeros problemas e um “oceano”
de incertezas, que inicia-se na má prestação de serviço por meio do ramal de
telefone 135, e estende-se até o atendimento presencial na própria Agência da
Previdência Social.
A campeã de reclamações
no tocante a má prestação de serviço do INSS, restringe-se na demora exagerada,
em responder um simples requerimento de benefício, ou seja, após a entrega na
Agência do INSS, de toda a documentação necessária para a concessão, tem sido
costumeiro, os servidores do INSS levarem mais de 30(trinta) dias e em muitos
casos, chegando há 6(seis) meses para apresentarem a resposta, seja pelo
deferimento ou indeferimento.
O Segurado que
encontrar-se nessa situação, deve com urgência, procurar um Advogado especialista
em Direito Previdenciário e de sua confiança, para solicitar ao mesmo, que impetre(ajuíze) imediatamente um Mando de
Segurança (peça processual) com pedido de liminar, tendo em vista que há uma
flagrante violação de direito líquido e certo do Autor, pela demora na resposta
do seu requerimento.
Infelizmente,
praticamente 95% dos servidores das Agências do INSS, desrespeitam o art. 41-A § 5º da Lei de Benefícios, onde prevê que o
primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias, após a
data da apresentação da documentação necessária, para a concessão do benefício.
Esse é a mesma regra
expressa no art. 174 do Decreto 3.048/99,
que rege os atos dos servidores do INSS, e que deveriam estes guardar respeito,
o que comprova-se mais uma vez a grave violação à lei por parte de servidor
público, o que jamais pode ser admitido.
Há ainda a transgressão
do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que garante direito à
duração razoável do processo, que preconiza que “a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação”.
É importante registrar
ainda, que estamos falando de benefício previdenciário, e que portanto tem natureza alimentar, assim sendo, em muitos
casos é a única possibilidade daquele segurado, ter garantido pelo menos o
mínimo para sua subsistência, o que já configura um atentado aos direitos a
dignidade da pessoa humana.
Ademais, com o advento
do “INSS DIGITAL”, já realidade em muitos estados brasileiros, esperava-se que tais demoras, nas análises de
pedidos de benefícios, fossem acabar, todavia, o que se presencia na prática da
advocacia previdenciária no dia a dia é
o aumento de casos em que ultrapassam os 30 dias do requerimento, o que causa
ainda mais perplexidade em todos nós.
Desta forma, certo é,
que não há justificativa e nem
fundamento legal, que embase uma defesa do INSS em relação a demora nas análises
e respostas dos requerimentos, falta de servidor ou grande quantidade de
processos, não são justificativas para desrespeitar a lei, e tais atos devem
serem reprimidos judicialmente, tantas vezes se façam presentes.
Por: Edson Arruda.
Advogado Previdenciarista.
e-mail: adv.arruda16@gmail.com
Celular:
(21)98357-4268

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