DICAS PREVIDENCIÁRIAS

quarta-feira, 3 de abril de 2019



VOCÊ  ENTROU COM PEDIDO DE BENEFÍCIO PERANTE O INSS  
E ESTÁ  HÁ MAIS DE 30 DIAS SEM RESPOSTA? SAIBA O QUE FAZER!

Não é de agora que o Segurado da Previdência Social, tem enfrentado inúmeros problemas e um “oceano” de incertezas, que inicia-se na má prestação de serviço por meio do ramal de telefone 135, e estende-se até o atendimento presencial na própria Agência da Previdência Social.

A campeã de reclamações no tocante a má prestação de serviço do INSS, restringe-se na demora exagerada, em responder um simples requerimento de benefício, ou seja, após a entrega na Agência do INSS, de toda a documentação necessária para a concessão, tem sido costumeiro, os servidores do INSS levarem mais de 30(trinta) dias e em muitos casos, chegando há 6(seis) meses para apresentarem a resposta, seja pelo deferimento ou indeferimento.

O Segurado que encontrar-se nessa situação, deve com urgência, procurar um Advogado especialista em Direito Previdenciário e de sua confiança, para solicitar ao mesmo, que  impetre(ajuíze) imediatamente um Mando de Segurança (peça processual) com pedido de liminar, tendo em vista que há uma flagrante violação de direito líquido e certo do Autor, pela demora na resposta do seu requerimento.

Infelizmente, praticamente 95% dos servidores das Agências do INSS, desrespeitam o art. 41-A  § 5º da Lei de Benefícios, onde prevê que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias, após a data da apresentação da documentação necessária, para a concessão do benefício.
Esse é a mesma regra expressa no art. 174 do  Decreto 3.048/99, que rege os atos dos servidores do INSS, e que deveriam estes guardar respeito, o que comprova-se mais uma vez a grave violação à lei por parte de servidor público, o que jamais pode ser admitido.

Há ainda a transgressão do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que garante direito à duração razoável do processo, que preconiza que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
É importante registrar ainda, que estamos falando de benefício previdenciário, e que portanto  tem natureza alimentar, assim sendo, em muitos casos é a única possibilidade daquele segurado, ter garantido pelo menos o mínimo para sua subsistência, o que já configura um atentado aos direitos a dignidade da pessoa humana.   

Ademais, com o advento do “INSS DIGITAL”, já realidade em muitos estados brasileiros,  esperava-se que tais demoras, nas análises de pedidos de benefícios, fossem acabar, todavia, o que se presencia na prática da advocacia previdenciária  no dia a dia é o aumento de casos em que ultrapassam os 30 dias do requerimento, o que causa ainda mais perplexidade em todos nós.

Desta forma, certo é, que não há  justificativa e nem fundamento legal, que embase uma defesa do INSS em relação a demora nas análises e respostas dos requerimentos, falta de servidor ou grande quantidade de processos, não são justificativas para desrespeitar a lei, e tais atos devem serem reprimidos judicialmente, tantas vezes se façam presentes.   

Por: Edson Arruda. Advogado Previdenciarista.
e-mail: adv.arruda16@gmail.com
Celular: (21)98357-4268



Um comentário:

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