CADASTRO
NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS
O Governo Federal com o
intuito de simplificar a concessão dos benefícios previdenciários, começa a
idealizar no final da década de 80 o que hoje conhecemos por CNIS,
precisamente em 1989 com a publicação do Decreto 97.936/89, em que
instituiu o Cadastro Nacional do
Trabalho, conhecido como CNT.
Nesse mesmo decreto,
também criou-se a DIS, que era conhecido como Documento e Informação Social, da
junção então, do CNT e da DIS, chegou-se ao atual CNIS a partir da aprovação da
Lei nº 8.212/1991.
Podemos conceituar o
CNIS como uma Base de dados nacional, que contém informações cadastrais de trabalhadores
empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e
remunerações, com o objetivo de resguardar os direitos trabalhistas e
previdenciários.
É ao mesmo tempo uma
garantia ao trabalhador/empregado ou contribuinte individual e um mecanismo de
fiscalização do cumprimento das obrigações por parte dos empregadores e patrões,
no tocante aos repasses ao INSS dos descontos feito no contracheque dos seus
funcionários, e ainda, tem função também de controle da arrecadação tributária.
A IMPORTÂNCIA DO CNIS REGULARIZADO
O Segurado da
Previdência Social, precisa ser vigilante no que tange as informações do CNIS,
cuidando para que o mesmo esteja atualizado e regularizado, tendo em vista, que
há milhões de casos em que o empregado só descobre a existência de irregularidades em seus dados, na data em que vai dar entrada em algum
benefício previdenciário(aposentadoria/pensão/auxílio doença) na Agência da
Previdência Social – APS e nesses hipóteses, o mesmo terá uma surpresa bastante
desagradável.
É oportuno deixar
registrado ainda, que os dados do CNIS são considerados como “Prova plena ” para
o INSS, ou seja, o tempo de contribuição presente no CNIS é válido como prova robusta, sem necessidade de documentação comprobatória além
CONSEQUÊNCIAS AO SEGURADO
A presença de irregularidades no CNIS, como
ausência de vínculo, inexistência da data de admissão ou demissão, a falta de
repasse do empregador ao INSS da contribuição descontada em folha, são alguns
dos inúmeros problemas que podem acarretar do indeferimento do benefício
previdenciário, aguardado pelo Segurado da Previdência Social.
Na hipótese de
divergência de dados, ou seja, caso ocorra alguma das irregularidades acima, o
Segurado terá que fazer um requerimento denominado “Retificação de CNIS”,
mediante apresentação de prova é claro, para tanto, o Segurado pode apresentar
Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho e termos de rescisões
trabalhista, sentenças trabalhistas e etc., e só após a retificação do CNIS o
benefício pleiteado, poderá ser concedido.
O Segurado, poderá
acompanhar e analisar os dados do CNIS através do site www.inss.gov.br, mediante
a criação de uma senha de acesso, bem como, fazendo um requerimento pelo 135 e
com o requerimento em mãos, dirigir-se até a Agência do INSS para qual foi
feito o requerimento e solicitar o extrato do CNIS, ou ainda, procurando um Advogado
especialista em Previdência Social.
Desta forma, é sempre
importante registrar, “prevenir é melhor que remediar”, frente a reforma da
previdência que se aproxima, verificar os dados do CNIS e elaborar um
planejamento previdenciário é sempre o melhor conselho.
Edson Arruda
Advogado,
Previdenciarista.
Foto: www.previdencia.gov.br/.acessado no segundo semestre de 2018.

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