DICAS PREVIDENCIÁRIAS

terça-feira, 5 de março de 2019


CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS

O Governo Federal com o intuito de simplificar a concessão dos benefícios previdenciários, começa a idealizar no final da década de 80 o que hoje conhecemos por CNIS, precisamente em 1989 com a publicação do Decreto 97.936/89, em que instituiu  o Cadastro Nacional do Trabalho, conhecido como CNT.

Nesse mesmo decreto, também criou-se a DIS, que era conhecido como Documento e Informação Social, da junção então, do CNT e da DIS, chegou-se ao atual CNIS a partir da aprovação da Lei nº 8.212/1991.

Podemos conceituar o CNIS como uma Base de dados nacional, que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações, com o objetivo de resguardar os direitos trabalhistas e previdenciários.

É ao mesmo tempo uma garantia ao trabalhador/empregado ou contribuinte individual e um mecanismo de fiscalização do cumprimento das obrigações por parte dos empregadores e patrões, no tocante aos repasses ao INSS dos descontos feito no contracheque dos seus funcionários, e ainda, tem função também de controle da arrecadação tributária.

A IMPORTÂNCIA DO CNIS  REGULARIZADO

O Segurado da Previdência Social, precisa ser vigilante no que tange as informações do CNIS, cuidando para que o mesmo esteja  atualizado e regularizado, tendo em vista, que há milhões de casos em que o empregado só descobre a existência de  irregularidades em seus dados,  na data em que vai dar entrada em algum benefício previdenciário(aposentadoria/pensão/auxílio doença) na Agência da Previdência Social – APS e nesses hipóteses, o mesmo terá uma surpresa bastante desagradável.

É oportuno deixar registrado ainda, que os dados do CNIS são considerados como “Prova plena ” para o INSS, ou seja, o tempo de contribuição presente no CNIS é válido como prova robusta, sem necessidade de documentação comprobatória além

CONSEQUÊNCIAS  AO SEGURADO

A  presença de irregularidades no CNIS, como ausência de vínculo, inexistência da data de admissão ou demissão, a falta de repasse do empregador ao INSS da contribuição descontada em folha, são alguns dos inúmeros problemas que podem acarretar do indeferimento do benefício previdenciário, aguardado pelo Segurado da Previdência Social.
Na hipótese de divergência de dados, ou seja, caso ocorra alguma das irregularidades acima, o Segurado terá que fazer um requerimento denominado “Retificação de CNIS”, mediante apresentação de prova é claro, para tanto, o Segurado pode apresentar Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho e termos de rescisões trabalhista, sentenças trabalhistas e etc., e só após a retificação do CNIS o benefício pleiteado, poderá ser concedido.

O Segurado, poderá acompanhar e analisar os dados do CNIS através do site www.inss.gov.br, mediante a criação de uma senha de acesso, bem como, fazendo um requerimento pelo 135 e com o requerimento em mãos, dirigir-se até a Agência do INSS para qual foi feito o requerimento e solicitar o extrato do CNIS, ou ainda, procurando um Advogado especialista em Previdência Social.

Desta forma, é sempre importante registrar, “prevenir é melhor que remediar”, frente a reforma da previdência que se aproxima, verificar os dados do CNIS e elaborar um planejamento previdenciário é sempre o melhor conselho.


Edson Arruda
Advogado, Previdenciarista.




Foto: www.previdencia.gov.br/.acessado no segundo semestre de 2018. 

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