SAIBA COMO SE
PREPARAR PARA O “PENTE-FINO”
DO INSS E CONTRA AOS ATAQUES AO TRABALHADOR(A)
RURAL!
A Medida Provisória nº
871/2019 apresentada pelo Governo Federal em meados de janeiro do corrente
ano, tem como alvo principal, as
aposentadorias e pensões por morte, dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.
O Governo alega que tal Medida Provisória, tem como foco combater as
fraudes ao INSS, prezados trabalhadores e trabalhadoras rurais, tal informação é
no mínimo estranha, uma vez que o Governo Federal, dispõe de mecanismos de
inteligência investigatória, mil vezes mais eficazes do que suspender e de forma arbitrária, benefícios de pessoas
que praticamente só tem aquela aposentadoria ou pensão por morte, como fonte de
renda, para suprir suas necessidades alimentares básicas.
Não se pode também
deixar de falar, do chamado “bônus” ao servidor, destinado ao servidor do INSS
que “identificar irregularidades” e presenciar “possíveis fraudes” em
requerimentos de benefícios e concessões, logo, estamos diante primeiro de uma
hipótese de pagamento em dobro pelo mesmo trabalho(um absurdo) e segundo, estamos diante de um verdadeiro
incentivo a indeferimentos de requerimentos, como jamais se presenciou na
história do INSS.
A forma como estão
sendo feitas estas análises é preocupante, primeiro suspende-se o benefício previdenciário, que tenha uma “suposta”
irregularidade, sem pelo menos no primeiro momento, dar o direito a
ampla defesa e contraditório ao beneficiário (princípios constitucionais), e
somente depois, se a suspeita não se concretizar é que se restabelecerá
novamente o benefício previdenciário, logo, é claro a arbitrariedade e a violação
de direitos dos aposentados e pensionistas rurais.
É importante que estes beneficiários, fiquem atentos e mantenham
suas respectivas documentações probatórias, devidamente guardadas e a
disposição para a qualquer momento em que o INSS solicitar apresentação da mesma, estas sejam
apresentadas de imediato, impossibilitando assim a suspensão do pagamento da
aposentadoria ou pensão por morte.
Nesse sentido, destacamos
aqui as provas mais usadas para pensões por morte para quem era companheira(o)
ou tinha união estável, são elas: certidão de nascimento de filhos comum, comprovante de mesmo endereço, conta bancária
conjunta, declaração de união estável feita em cartório, pagamento de contas
pessoais do dependente e do segurado e etc., estes são apenas os principais,
podendo ser apresentados outros que comprove a união estável.
No tocante a
documentação do trabalhador(a) rural mais usadas são: contrato individual de
trabalho ou carteira de trabalho, declaração de sindicato dos trabalhadores
rurais, notas de produtor rural, notas fiscais de mercadorias adquiridas, notas
de insumos, certidão de nascimento de pessoas que nasceram no meio rural que
identifique a profissão de seus pais como lavrador, certidão de casamento e
etc., lembramos que qualquer outro documentação que comprove a profissão pode
ser apresentado.
É necessário informar
ainda que as duas listas acima, trazem apenas alguns dos documentos que podem
ser apresentados e é importante também frisar, que é obrigatório apresentação
de no mínimo três provas documentais para comprovar o direito ao benefício
requerido.
Assim sendo, o melhor
conselho aos beneficiários neste momento de pente-fino do INSS, é nunca se desfazer
da documentação apresentada na época em que teve seu benefício concedido e
principalmente, qualquer percepção de violação de direitos procure os órgãos
competentes ou um profissional em direito previdenciário de sua confiança para
lhe orientar.
Por: Edson Arruda.
Advogado Previdenciarista.

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