DICAS PREVIDENCIÁRIAS

terça-feira, 19 de março de 2019



SAIBA COMO SE PREPARAR  PARA  O “PENTE-FINO”  DO INSS  E CONTRA  AOS ATAQUES AO TRABALHADOR(A) RURAL!

A Medida Provisória nº 871/2019 apresentada pelo Governo Federal em meados de janeiro do corrente ano,  tem como alvo principal, as aposentadorias e pensões por morte, dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.

O Governo alega que tal  Medida Provisória, tem como foco combater as fraudes ao INSS, prezados trabalhadores e trabalhadoras rurais, tal informação é no mínimo estranha, uma vez que o Governo Federal, dispõe de mecanismos de inteligência investigatória, mil vezes mais eficazes do que suspender  e de forma arbitrária, benefícios de pessoas que praticamente só tem aquela aposentadoria ou pensão por morte, como fonte de renda, para suprir suas necessidades alimentares básicas.

Não se pode também deixar de falar, do chamado “bônus” ao servidor, destinado ao servidor do INSS que “identificar irregularidades” e presenciar “possíveis fraudes” em requerimentos de benefícios e concessões, logo, estamos diante primeiro de uma hipótese de pagamento em dobro pelo mesmo trabalho(um absurdo)  e segundo, estamos diante de um verdadeiro incentivo a indeferimentos de requerimentos, como jamais se presenciou na história do INSS.

A forma como estão sendo feitas estas análises é preocupante, primeiro suspende-se  o benefício previdenciário, que tenha uma  “suposta”  irregularidade, sem pelo menos no primeiro momento, dar o direito a ampla defesa e contraditório ao beneficiário (princípios constitucionais), e somente depois, se a suspeita não se concretizar é que se restabelecerá novamente o benefício previdenciário, logo, é claro a arbitrariedade e a violação de direitos dos aposentados e pensionistas rurais.

É importante que estes  beneficiários, fiquem atentos e mantenham suas respectivas documentações probatórias, devidamente guardadas e a disposição para a qualquer momento em que o INSS solicitar  apresentação da mesma, estas sejam apresentadas de imediato, impossibilitando assim a suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão por morte.

Nesse sentido, destacamos aqui as provas mais usadas para pensões por morte para quem era companheira(o) ou tinha união estável, são elas: certidão de nascimento de filhos comum,  comprovante de mesmo endereço, conta bancária conjunta, declaração de união estável feita em cartório, pagamento de contas pessoais do dependente e do segurado e etc., estes são apenas os principais, podendo ser apresentados outros que comprove a união estável.

No tocante a documentação do trabalhador(a) rural mais usadas são: contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho, declaração de sindicato dos trabalhadores rurais, notas de produtor rural, notas fiscais de mercadorias adquiridas, notas de insumos, certidão de nascimento de pessoas que nasceram no meio rural que identifique a profissão de seus pais como lavrador, certidão de casamento e etc., lembramos que qualquer outro documentação que comprove a profissão pode ser apresentado.
É necessário informar ainda que as duas listas acima, trazem apenas alguns dos documentos que podem ser apresentados e é importante também frisar, que é obrigatório apresentação de no mínimo três provas documentais para comprovar o direito ao benefício requerido.

Assim sendo, o melhor conselho aos beneficiários neste momento de pente-fino do INSS, é nunca se desfazer da documentação apresentada na época em que teve seu benefício concedido e principalmente, qualquer percepção de violação de direitos procure os órgãos competentes ou um profissional em direito previdenciário de sua confiança para lhe orientar.

Por: Edson Arruda. Advogado Previdenciarista.

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