DICAS PREVIDENCIÁRIAS

quinta-feira, 28 de março de 2019



APOSENTADOS(AS)  E  PENSIONISTAS  DO INSS
NOVAS  REGRAS PARA FAZER  A PROVA  DE VIDA!!

No último dia 26 de março, foi publicada a Resolução nº 677/2019, que passa a estabelecer novas regras para os aposentados ou pensionistas, fazerem a denominada “prova de vida”, requisito obrigatório anualmente, para que o benefício não seja suspenso ou bloqueado.

Antes da publicação da citada  resolução, a prova de vida era feita exclusivamente em agências bancárias, preferencialmente na agência em que o segurado do INSS recebia o pagamento, o que gerava por um lado uma dificuldade extrema, quando o idoso não podia mais se locomover, necessitando em muitas ocasiões, de uma verdadeira operação para levar o idoso até a agência bancária, o que acabava, gerando piora no quadro clínico do mesmo.

É importante frisar também, os milhares  casos de fraudes  praticadas por estelionatários em conluio com alguns péssimos servidores das agências bancárias, de conduta reprovável é bom ressaltar, que realizam “prova de vida” de beneficiários que na verdade já estão mortos há tempos, o que permite a estes estelionatários,  ficarem recebendo o benefício indevidamente.

Na tentativa coibir fraudes e de facilitar a vida do beneficiário da Seguridade Social, a  resolução  677/2019 permitirá que os aposentados e pensionistas possam fazer a prova de vida, a partir de agora,  também na própria agência do INSS, para aqueles com idade entre  60 a 80 anos, mediante prévio agendamento.

Em relação  aos segurados com idade acima dos 80(oitenta) anos e com o dificuldade de locomoção, estes poderão REQUERER  que o servidor do INSS, vá até a sua residência, para poder fazer o procedimento de prova de vida, e nunca é demais ressaltar, esta ida até o domicílio do beneficiário é sem custos algum ao beneficiário, ou seja, totalmente gratuito.

Nas casos em que a visita do servidor se fizer necessário, o beneficiário ou seu procurador, obrigatoriamente deverá apresentar um atestado médico ou declaração em uma das agências  do INSS, mediante agendamento prévio, para efetivar o agendamento da visita.

Portanto, aposentados e pensionistas do INSS, fiquem atentos ao calendário e data para a realização da prova de vida do seu benefício, só nos primeiros 3(três) meses do ano, mas de meio milhão(529 mil) beneficiários, já tiveram seus benefícios BLOQUEADOS, por não terem feito este   procedimento, não queira ser o próximo.

Por fim, faz-se necessário informar, que  se porventura o benefício for bloqueado em decorrência da ausência no procedimento da prova de vida, este sendo feito, o benefício voltará a ser ativado novamente de forma  imediata.

Por: Edson Arruda. Advogado Previdenciarista. 

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