APOSENTADOS(AS)
E PENSIONISTAS DO INSS
NOVAS
REGRAS PARA FAZER A PROVA DE VIDA!!
No último dia 26 de
março, foi publicada a Resolução nº 677/2019, que passa a estabelecer novas
regras para os aposentados ou pensionistas, fazerem a denominada “prova de vida”,
requisito obrigatório anualmente, para que o benefício não seja suspenso ou
bloqueado.
Antes da publicação da
citada resolução, a prova de vida era
feita exclusivamente em agências bancárias, preferencialmente na agência em que
o segurado do INSS recebia o pagamento, o que gerava por um lado uma
dificuldade extrema, quando o idoso não podia mais se locomover, necessitando
em muitas ocasiões, de uma verdadeira operação para levar o idoso até a agência
bancária, o que acabava, gerando piora no quadro clínico do mesmo.
É importante frisar
também, os milhares casos de fraudes praticadas por estelionatários em conluio com alguns péssimos servidores das
agências bancárias, de conduta reprovável é bom ressaltar, que realizam “prova
de vida” de beneficiários que na verdade já estão mortos há tempos, o que
permite a estes estelionatários, ficarem
recebendo o benefício indevidamente.
Na tentativa coibir
fraudes e de facilitar a vida do beneficiário da Seguridade Social, a resolução 677/2019 permitirá que os aposentados e
pensionistas possam fazer a prova de vida, a partir de agora, também na própria agência do INSS,
para aqueles com idade entre 60 a 80 anos, mediante prévio agendamento.
Em relação aos segurados com idade acima dos 80(oitenta)
anos e com o dificuldade de locomoção, estes poderão REQUERER que o servidor do INSS, vá até a sua
residência, para poder fazer o procedimento de prova de vida, e nunca é demais
ressaltar, esta ida até o domicílio do beneficiário é sem custos algum ao beneficiário, ou
seja, totalmente gratuito.
Nas casos em que a
visita do servidor se fizer necessário, o beneficiário ou seu procurador, obrigatoriamente deverá apresentar um atestado
médico ou declaração em uma das agências do INSS, mediante agendamento prévio, para
efetivar o agendamento da visita.
Portanto, aposentados e
pensionistas do INSS, fiquem atentos ao calendário e data para a realização da
prova de vida do seu benefício, só nos primeiros 3(três) meses do ano, mas de
meio milhão(529 mil) beneficiários, já tiveram seus benefícios BLOQUEADOS, por
não terem feito este procedimento, não queira ser o próximo.
Por fim, faz-se
necessário informar, que se porventura o
benefício for bloqueado em decorrência da ausência no procedimento da prova
de vida, este sendo feito, o benefício voltará a ser ativado novamente de forma imediata.
Por: Edson Arruda. Advogado Previdenciarista.

Nenhum comentário:
Postar um comentário