REDUZ PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA!
O Governo Federal publicou
recentemente no Diário Oficial a Instrução Normativa 101, que regulamenta a
Medida Provisória 871 e que na prática, amplia os poderes para o pente-fino, nos
benefícios por incapacidade e pensões
por morte, que alcançará mais de 2 milhões e meio de benefícios.
Na citada Instrução Normativa(IN),
está prevista normas que alteram a concessão de benefícios por incapacidade,
bem como, pensões por morte, e vai além, o mesmo documento, também aumenta os
poderes do chamado “pente-fino” dos benefícios.
Dentre as regras implementadas no
texto da IN, podemos destacar duas, a primeira, diz respeito a redução de 30
para 10(dias), o prazo para o beneficiário ou pensionista, apresentar defesa
junto ao INSS, quando o mesmo, porventura, receber a carta do INSS em sua
residência, de suposta irregularidade em seu benefício.
A segunda mudança presenciada que
merece destaque, é a possibilidade do INSS requerer a devolução imediata de
valores recebidos pelo segurado, em benefícios implantados por meio de liminar
Judicial e que no decorrer do processo, a mesma tenha sido revogada, antes,
quando isso ocorria, o INSS poderia efetuar os descontos a longo prazo e na
maioria das vezes, só por meio de uma ação judicial, com a IN 101, isso será
possível administrativamente.
Diante da presente Instrução
Normativa 101 e da MP 871, nunca é demais, aconselhar aos segurados e
pensionistas do INSS, manter guardados e quando for possível atualizados, toda
a documentação que possibilitou a concessão do seu benefício, tendo em vista,
que mais cedo ou mais tarde, você deverá apresenta-la novamente, para garantir
seu direito.
Desta forma, documentação em mãos,
havendo a necessidade, é preciso ficar atento as prazos para defesa e recursos,
para que não venha a ter seu benefício suspenso ou cancelado, na dúvida,
procure um advogado especialista e se oriente, no que deve ser feito e, quais
provas precisam serem apresentadas, para a garantia e permanência do seu
benefício.
Por: Edson Arruda. Advogado
Previdenciarista.
e-mail: adv.arruda16@gmail.com
Celular:(21)98357-4268

